Casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar em cartório

Casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar em cartório de Goiás

4 de fevereiro de 2020 - 07:03

A partir da segunda quinzena de fevereiro, começará a vigorar as determinações do Provimento nº 42/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) em dezembro do ano passado, que permite que casais que tenham filhos menores ou incapazes possam realizar o divórcio consensual nos cartórios, tendo ou não partilha de bens. Atualmente, o divórcio nesse tipo de caso só pode ser feito por vias judiciais.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Bruno Quintiliano, explica que a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, criou o Divórcio Potestativo, desvinculando o instituto de qualquer prazo ou condição, não cabendo contestação, apenas a vontade de uma das partes de desfazer o vínculo conjugal.

“Quando se ingressa com pedido de divórcio cumulado com outros pedidos, o juiz decide, de plano, pela decretação do divórcio, desvinculando o desfazimento do vínculo conjugal dos demais pedidos, a exemplo de partilha de bens, pensão e guarda de menores”, esclarece Quintiliano.

Da mesma forma, explica o presidente da Arpen-GO, o provimento editado pela Corregedoria permite que se instrumentalize, por escritura pública, somente o fim do casamento, protegendo os direitos de menores e incapazes ao determinar o prévio ajuizamento de ação judicial referente à guarda, visitação e alimentação como condição para a lavratura do divórcio.

Dessa forma, explica, o Provimento nº 42/2019 desjudicializa o processo de lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, uma vez que o divórcio realizado por vias extrajudiciais é mais ágil e, consequentemente, reduz a demanda de processos em tramitação no Poder Judiciário.

“Os cartórios lavrando as escrituras de divórcio, em consonância com o dito Provimento 42/209, os juízes têm menos pedidos para apreciação, reduzindo então o número de ações judiciais. Ressalvado que os interesses dos incapazes estariam preservados. O casal então tem maior facilidade para se desfazer do vínculo conjugal e contrair possível novo matrimônio”, argumenta.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore

Turma considera impenhorável valor recebido por sócio a título de pro labore (30/05/2014) O inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, soldos, salários, proventos de aposentadoria, pensões, bem como das quantias recebidas de terceiros e...

Doação feita de mãe para filha vira empréstimo

SEM REGISTRO FORMAL, DOAÇÃO FEITA DE MÃE PARA FILHA VIRA EMPRÉSTIMO   O contrato de doação feito sem escritura pública ou outro instrumento particular é nulo, com exceção de casos em que se doam bens móveis e de pequeno valor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de...

Direito de enteado equiparado ao de filha em ação de usucapião

Direito de enteado equiparado ao de filha em ação de usucapião TJ-RS - 22/05/2014 Um enteado ganhou o direito a 50% de um imóvel, deixado por seu falecido padrasto a filha reconhecida após a morte, apesar de não estar relacionado na herança. A decisão é do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Novo...

Juiz conhece concubinato, mas nega pensão e pedido de indenização

Juiz conhece concubinato, mas nega pensão e pedido de indenização TJ-GO - 28/05/2014 O juiz Éder Jorge, titular da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas e Registros Públicos da comarca de Trindade, declarou a existência de um concubinato por mais de 14 anos. No entanto, ele negou os pedidos de...