Casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar em cartório

Casais com filhos menores ou incapazes podem se divorciar em cartório de Goiás

4 de fevereiro de 2020 - 07:03

A partir da segunda quinzena de fevereiro, começará a vigorar as determinações do Provimento nº 42/2019, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO) em dezembro do ano passado, que permite que casais que tenham filhos menores ou incapazes possam realizar o divórcio consensual nos cartórios, tendo ou não partilha de bens. Atualmente, o divórcio nesse tipo de caso só pode ser feito por vias judiciais.

O presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO), Bruno Quintiliano, explica que a Emenda Constitucional nº 66, de 2010, criou o Divórcio Potestativo, desvinculando o instituto de qualquer prazo ou condição, não cabendo contestação, apenas a vontade de uma das partes de desfazer o vínculo conjugal.

“Quando se ingressa com pedido de divórcio cumulado com outros pedidos, o juiz decide, de plano, pela decretação do divórcio, desvinculando o desfazimento do vínculo conjugal dos demais pedidos, a exemplo de partilha de bens, pensão e guarda de menores”, esclarece Quintiliano.

Da mesma forma, explica o presidente da Arpen-GO, o provimento editado pela Corregedoria permite que se instrumentalize, por escritura pública, somente o fim do casamento, protegendo os direitos de menores e incapazes ao determinar o prévio ajuizamento de ação judicial referente à guarda, visitação e alimentação como condição para a lavratura do divórcio.

Dessa forma, explica, o Provimento nº 42/2019 desjudicializa o processo de lavratura de escritura pública de separação, divórcio, conversão da separação em divórcio ou extinção da união estável, uma vez que o divórcio realizado por vias extrajudiciais é mais ágil e, consequentemente, reduz a demanda de processos em tramitação no Poder Judiciário.

“Os cartórios lavrando as escrituras de divórcio, em consonância com o dito Provimento 42/209, os juízes têm menos pedidos para apreciação, reduzindo então o número de ações judiciais. Ressalvado que os interesses dos incapazes estariam preservados. O casal então tem maior facilidade para se desfazer do vínculo conjugal e contrair possível novo matrimônio”, argumenta.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...