Casal homoafetivo registra criança com duas mães diretamente no cartório

Casal homoafetivo registra criança com duas mães diretamente no cartório, no Pará

sexta-feira, 28 de julho de 2017 13:55

A certidão foi expedida pelas mães no cartório do município de Tomé-Açu, no nordeste do Pará.

O casal Lucélia Pimentel e Lusiene Amaral conseguiu na justiça o direito de registrar em cartório a filha biológica de Lusiene com o nome das duas mães na certidão de nascimento. O registro ocorreu quatro meses após o nascimento, em Tomé-Açu, nordeste do Pará, após o casal buscar orientação na Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).

A criança hoje tem sete meses de idade e, segundo Lusiene, é a materialização de um sonho antigo do casal. “A inseminação artifical era uma vontade antiga nossa, mas por questão financeira não conseguimos. Então procurei o método tradicional, para realizar o sonho de sermos mães”, disse Lusiene, que encontrou um doador anônimo disposto a ajuda-la.

“O governo não dá alternativas para inseminação artificial na saúde pública. Se houvesse esta hipótese, não teríamos de ter passado por essa situação constrangedora”, avalia Lucélia que, ao lado da companheira, procurou o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH) da Defensoria Pública onde, além do direito à dupla maternidade garantido em cartório, o casal aproveitou para oficializar a união.

Registro de maternidade

Segundo a defensora pública, os casais homoafetivos que buscam o reconhecimento de paternidade ou maternidade socioafetiva são obrigados a apresentar uma determinação da Justiça ou um laudo médico, comprovando que foi feita a inseminação artificial. No entanto, segundo a defensora, o casal havia planejado a gravidez sem o procedimento.

“O reconhecimento de filho biológico pode ser feito diretamente em cartório, também sem necessidade de ação judicial. A filiação socioafetiva já foi equiparada a biológica pelos Tribunais Superiores. Então, nada mais lógico que se permita reconhecer filho socioafetivo diretamente no cartório, independente se a relação for heterossexual ou homossexual”, explica Juliana Oliveira.

A defensora disse também que, mesmo que o Conselho Nacional de Justiça permita o reconhecimento voluntário de filhos de casais homoafetivos nos casos de inseminação artificial, o tratamento é caro e de difícil acesso no Sistema Único de Saúde.

“Nesse caso, a criança foi fruto de uma gravidez planejada e desejada, mas sem condições para um tratamento de fertilização. Essa dificuldade não deve mais impossibilitar que alguns casais alcancem o tão belo direito de ser mãe ou pai”, conclui.

Fonte: G1
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...

O que diz a lei - Direito de família

Clipping - O que diz a lei - Direito de família - Casamento - Critérios para transferência de bens Jornal Estado de Minas O que diz a lei - Direito de família As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em...

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...