Casal não concorda com partilha de bens e juíza decreta divórcio

Divórcio litigioso

Casal não concorda com partilha de bens e juíza decreta divórcio

O divórcio envolveu a partilha de um imóvel e um veículo, ambos adquiridos em financiamento.

terça-feira, 17 de agosto de 2021

A juíza de Direito Mafalda Lucchese, do RJ, decretou o divórcio de um casal que buscou a Justiça para solucionar a partilha de um imóvel e de um carro adquiridos em financiamento.

Pela decisão, a mulher terá de ressarcir o ex-companheiro o valor de 50% de cada parcela quitada até a data da ruptura do casamento, além do FGTS do homem usado para comprar o imóvel. Já o ex-companheiro, terá de ressarcir metade do financiamento do automóvel que foi pago até a separação.

Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por um homem contra a sua então companheira. Na Justiça, ele diz que há imóvel e carro a partilhar, ambos adquiridos por meio de financiamentos. O autor diz que o imóvel foi comprado antes do casamento; que utilizou recursos próprios e oriundos de seu FGTS para a aquisição do imóvel.

A ex-companheira, por sua vez, disse que permaneceu no imóvel e continuou a pagar o financiamento dele. Também aproveitou para dizer que o veículo foi levado pelo autor da ação e que não concorda com a partilha proposta pelo homem.

Imóvel
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a mulher permaneceu residindo no imóvel e arcando com o pagamento do financiamento depois da separação fática do casal. Assim, para a magistrada, o autor faz jus a 50% do valor de cada parcela quitada até a data da ruptura do casamento.

A juíza também apreciou a questão do FGTS do autor usado para comprar o imóvel e determinou que ele seja ressarcido pelo valor dispendido: "o FGTS do Autor contava com valores depositados em época na qual ainda não vigorava o regime de bens adotado pelo casamento, não há comunicação".

Veículo
A magistrada constatou que o carro foi adquirido durante a vigência do casamento através de financiamento não quitado, sendo certo que, até a separação fática, foram pagos R$ 10 mil de entrada e mais 16 parcelas no valor de R$ 1 mil cada uma.

O bem permaneceu sob a posse do homem após a separação. Assim, a juíza concluiu que cabe à ex-companheira a quantia correspondente a 50% dos valores despendidos durante o casamento para a aquisição do veículo, ou seja, 50% da entrada mais 50% das 16 parcelas pagas.

Divórcio
Por fim, a juíza decretou o divórcio do casal.

A advogada Mariana Gazzaneo Diaz atuou no caso.

Processo: 0028876-96.2020.8.19.0021

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 17/8/2021 12:26
Fonte: Migalhas

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...