Casamento homoafetivo: juíza determina prosseguimento de processo

Casamento homoafetivo: juíza determina prosseguimento de processo

“A homossexualidade é uma realidade social consolidada, razão pela qual o Poder Judiciário não pode deixar de prestar a tutela jurisdicional às uniões dela originadas que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família”. Com esse entendimento, a juíza Glauciene Gonçalves da Silva, em substituição na comarca de Vespasiano, determinou o prosseguimento do processo de habilitação de casamento requerida por pessoas do mesmo sexo.

O Ministério Público havia impugnado o pedido alegando que “a lei civil só possibilita a celebração de casamento entre pessoas de sexo diferente, ou seja, entre homem e mulher”. Para a magistrada, os impedimentos apontados pelo órgão ministerial relativos às expressões “homem” e “mulher”, utilizadas pelo Código Civil, de 2002, e pela Constituição Federal, “já foram brilhantemente afastados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecerem, respectivamente, a possibilidade da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Destacou que as duas Cortes, além da analogia, aplicaram os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e intimidade, além do veto à discriminação por orientação sexual, para firmarem o entendimento, do qual comunga, no sentido de reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo com uma entidade familiar sujeita à especial proteção do Estado, sem ressalvas quanto à sua forma de constituição. Ainda em sua decisão, a juíza Glauciene Gonçalves ressaltou que a união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros.

Com esses argumentos, rejeitou a impugnação do Ministério Público, determinando o prosseguimento do processo de habilitação de casamento, salvo se por outro motivo os requerentes estiverem impedidos de contrair matrimônio.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 08/10/2013

Extraído de Recivil

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