Casamento homoafetivo: juíza determina prosseguimento de processo

Casamento homoafetivo: juíza determina prosseguimento de processo

“A homossexualidade é uma realidade social consolidada, razão pela qual o Poder Judiciário não pode deixar de prestar a tutela jurisdicional às uniões dela originadas que, enlaçadas pelo afeto, assumem feição de família”. Com esse entendimento, a juíza Glauciene Gonçalves da Silva, em substituição na comarca de Vespasiano, determinou o prosseguimento do processo de habilitação de casamento requerida por pessoas do mesmo sexo.

O Ministério Público havia impugnado o pedido alegando que “a lei civil só possibilita a celebração de casamento entre pessoas de sexo diferente, ou seja, entre homem e mulher”. Para a magistrada, os impedimentos apontados pelo órgão ministerial relativos às expressões “homem” e “mulher”, utilizadas pelo Código Civil, de 2002, e pela Constituição Federal, “já foram brilhantemente afastados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, ao reconhecerem, respectivamente, a possibilidade da união estável e do casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

Destacou que as duas Cortes, além da analogia, aplicaram os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e intimidade, além do veto à discriminação por orientação sexual, para firmarem o entendimento, do qual comunga, no sentido de reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo com uma entidade familiar sujeita à especial proteção do Estado, sem ressalvas quanto à sua forma de constituição. Ainda em sua decisão, a juíza Glauciene Gonçalves ressaltou que a união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não apenas a diversidade de gêneros.

Com esses argumentos, rejeitou a impugnação do Ministério Público, determinando o prosseguimento do processo de habilitação de casamento, salvo se por outro motivo os requerentes estiverem impedidos de contrair matrimônio.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 08/10/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...