Casamentos homoafetivos serão contabilizados em pesquisas nacionais do IBGE

Casamentos homoafetivos serão contabilizados em pesquisas nacionais do IBGE

A partir de 2014 as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vão diferenciar o sexo nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento.

O gênero dos cônjuges será diferenciado nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento. A partir de 2014 as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vão diferenciar o sexo nas coletas de informações dos Cartórios de Registro Civil relativas ao casamento. Até então as questões pressupunham que os sexos dos cônjuges eram opostos e a partir deste ano haverá possibilidade de escolher o gênero nas respostas que os cartórios fornecem trimestralmente ao órgão.

A decisão foi informada pelo chefe estadual do IBGE no Rio Grande do Sul, José Renato Braga de Almeida, a partir de um pedido do presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Ricardo Augusto de Leão, em 25 de fevereiro de 2014.

A ideia partiu da Arpen-RS, presidida por Joana Malheiros, que submeteu o pleito à Arpen-Brasil. A Arpen-Brasil reiterou a solicitação da entidade gaúcha, baseada no Princípio Constitucional de Igualdade, 5º artigo da Constituição Federal: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

Ainda segundo solicitação da Arpen-Brasil, “não é crível que o IBGE deixe de consignar estatisticamente essa realidade social e de tamanha importância”. Segundo o Chefe Estadual do Rio Grande do Sul, “no ano de 2014 já encontra-se implementado no sistema de entrada de dados da Pesquisa do Registro Civil a coleta das informações referentes a casamentos entre pessoas do mesmo sexo”.

 

Fonte: Arpen Brasil
Extraído de Recivil

Notícias

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...