Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto
18/04/2011 - 14:57

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Conjur

Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou Agravo de Instrumento interposto por um segurado contra a exigência imposta pela Mapfre Vera Cruz Vida e Previdência. A decisão monocrática foi tomada em 24 de março, pela relatora do recurso, desembargadora Isabel Dias de Almeida.

O processo é originário da Comarca de Bento Gonçalves, na Serra gaúcha. Na ação de cobrança movida contra a Mapfre, foi deferida a produção de prova pericial. O segurado se insurgiu e entrou com Agravo de Instrumento no TJ-RS. Em suas razões recursais, o agravante sustentou a que era desnecessária a perícia, dado o reconhecimento de sua invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A relatora do caso, desembargadora Isabel Dias de Almeida, lembrou inicialmente que, entre os poderes do julgador, está a possibilidade de indeferir provas desnecessárias para o deslinde da controvérsia, como disciplina o artigo 130 do Código de Processo Civil (CPC). ‘‘No caso presente, mostra-se prescindível a realização de perícia médica, uma vez que a incapacidade do autor foi reconhecida pelo INSS, órgão que possui rigorosos critérios para a concessão de aposentadoria por invalidez’’, concluiu, citando três precedentes do TJ gaúcho.
 

 

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