TJ-SC afasta penhora de bolsa de bebê e ar-condicionado por serem itens essenciais a família
DIGNIDADE FAMILIAR
TJ-SC afasta penhora de bolsa de bebê e ar-condicionado por serem itens essenciais a família
Por Redação
22/06/2026 19:45
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) afastou a penhora de uma bolsa de maternidade, três aparelhos de ar-condicionado e uma televisão de baixo valor durante o cumprimento de sentença contra uma família. A decisão considerou que a apreensão dos bens comprometeria condições mínimas de dignidade do núcleo familiar, especialmente em razão da presença de um recém-nascido na residência.
A decisão é da desembargadora Gladys Afonso, que analisou recurso apresentado pelos devedores contra determinação de primeiro grau que havia autorizado a penhora de diversos objetos domésticos.
PROTEÇÃO AO NÚCLEO FAMILIAR
Ao recorrer, a família sustentou que os bens possuíam utilidade essencial e que a bolsa de maternidade era indispensável aos cuidados do bebê.
Na análise do caso, a magistrada destacou que a interpretação das regras sobre penhora deve observar princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção integral da criança e a menor onerosidade da execução.
Segundo a desembargadora, embora o Código de Processo Civil permita a penhora de bens de maior valor ou considerados supérfluos, a medida não pode comprometer o mínimo existencial dos devedores.
CUIDADOS COM RECÉM-NASCIDO
Em relação à bolsa de maternidade, avaliada em cerca de R$ 700, a magistrada concluiu que o item possui função diretamente ligada aos cuidados de uma criança recém-nascida.
Para ela, o fato de o produto pertencer a uma marca conhecida não altera sua finalidade essencial nem justifica sua constrição judicial.
A desembargadora também afastou a penhora dos três aparelhos de ar-condicionado, avaliados em aproximadamente R$ 1 mil cada.
Segundo a decisão, a presença de um bebê na residência torna necessária a manutenção de ambientes com temperatura adequada, circunstância que justifica a preservação dos equipamentos.
PENHORA PARCIAL
A magistrada ainda determinou a liberação de uma televisão avaliada em R$ 300. Para ela, trata-se de bem de baixo valor econômico que desempenha função relevante de informação e entretenimento para a família.
Por outro lado, a desembargadora manteve a penhora de outros bens considerados não essenciais, entre eles uma segunda televisão, uma cadeira de balanço avaliada em R$ 1 mil e uma bolsa de luxo.
Segundo a decisão, a retirada desses objetos não compromete as condições mínimas de subsistência da família nem afeta de forma significativa sua rotina cotidiana.
Processo: 5035177-86.2026.8.24.0000.
Fonte/Extraído de JuriNews
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