Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

1 de outubro de 2026, 12h34

No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou mesmo expressão de conveniência doméstica”, sem representar a intenção de exercer a propriedade contra os demais titulares, ressalvou o ministro.

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