É possível se separar sozinho? Entenda novo tipo de divórcio previsto na reforma do Código Civil
É possível se separar sozinho? Entenda novo tipo de divórcio previsto na reforma do Código Civil
Por Vanessa Fajardo
08/06/2026 | 12h00
Hoje o divórcio pela via extrajudicial é permitido apenas quando ambos declaram que desejam colocar fim ao casamento. A forma unilateral, como prevê a proposta, só é possível pela via judicial atualmente.
Confira em Estadão
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É possível se separar sozinho? Entenda o novo tipo de divórcio previsto na reforma do Código Civil
Texto em discussão no Congresso prevê a possibilidade de dissolução unilateral do matrimônio em cartório. Colégio Notarial do Brasil vê a proposta com preocupação.
Um projeto de lei que propõe a atualização do Código Civil e está em tramitação no Senado Federal prevê que pessoas casadas possam solicitar a dissolução do matrimônio de forma unilateral, diretamente no cartório de registro civil, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.
Na prática, o interessado faria o pedido, enquanto o outro cônjuge seria notificado pessoalmente ou por edital. Caso não haja manifestação no prazo de cinco dias, o cartório registraria o divórcio.
Atualmente, o divórcio pela via extrajudicial só é permitido quando ambas as partes concordam com o término do casamento. A modalidade unilateral, como prevê a proposta, é possível apenas pela via judicial.
Se aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para análise da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.
Para Lucas Babo, advogado sênior de Planejamento Patrimonial e Sucessório do escritório Cescon Barrieu, a proposta busca desburocratizar um ato que, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, é um direito que não pode ser impedido. “E que, portanto, não deveria depender de processo judicial”, afirma.
O procedimento extrajudicial previsto no texto não permite a inclusão de outras questões, como partilha de bens, pensão alimentícia ou guarda de filhos, que continuariam sendo tratadas em ações próprias. A única exceção seria a alteração do nome, com a possibilidade de retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
Segundo o especialista, a medida teria como objetivo garantir o exercício do direito ao divórcio independentemente da vontade do outro cônjuge, uma vez que ninguém é obrigado a permanecer casado.
Especialistas apontam ainda que a medida pode contribuir para desafogar o Judiciário.
“Para que acionar o juiz?”
Carolina Ducci, sócia da área de Direito de Família e Gestão Patrimonial do KLA Advogados, avalia que a mudança pode trazer mais benefícios do que prejuízos.
Para ela, iniciativas que reduzam a sobrecarga do Judiciário são positivas. “Se hoje você pede o divórcio ao juiz, ele concede. Então, por que seria necessário acioná-lo, se a manifestação da parte contrária não impede a dissolução do vínculo?”, questiona.
A advogada ressalta, contudo, que podem existir situações de má-fé. Nesses casos, eventuais irregularidades poderiam ser discutidas judicialmente para eventual anulação do ato.
Mesma força jurídica do casamento para o divórcio
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) também se posiciona favoravelmente à proposta.
Patrícia Sanches, presidente nacional da Comissão de Tecnologia do Instituto, afirma que o texto acolheu entendimento defendido pela entidade. “Ninguém deve ser obrigado a permanecer casado contra a sua vontade. A mesma força jurídica atribuída à livre manifestação de vontade para casar deve ser reconhecida para o divórcio”, defende.
Mais de 400 mil divórcios
De acordo com dados das Estatísticas do Registro Civil do IBGE, o Brasil registrou 428.301 divórcios em primeira instância ou por escritura pública em 2024, correspondendo a 81,8% das dissoluções matrimoniais ocorridas no País.
A maior parcela dos divórcios ocorreu entre casais com filhos menores de 18 anos (45,8%), seguida pelos casais sem filhos (30,4%).
CNB vê proposta com preocupação
A possibilidade de ampliação do divórcio extrajudicial é vista com cautela pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).
A presidente do CNB/SP, Giselle Oliveira de Barros, afirma que uma simplificação excessiva pode gerar consequências indesejadas para os cidadãos.
“Quando o procedimento é reduzido a um ato administrativo simplificado, existe o risco de o cidadão perder justamente etapas que hoje funcionam como proteção contra erros, abusos e conflitos futuros”, explica.
Segundo ela, a preocupação não está na autonomia para encerrar o casamento, direito já consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, mas na forma como o procedimento poderá ser operacionalizado.
“Um procedimento extremamente simplificado pode gerar situações em que uma das partes sequer compreenda completamente os efeitos do ato praticado ou seja surpreendida por consequências jurídicas posteriores. Em matéria de família, a pressa nem sempre representa solução”, afirma.
E se houver falha na comunicação?
Embora o texto preveja a notificação do outro cônjuge por meio das bases de dados disponíveis ao sistema de Justiça ou por edital, Giselle entende que a comunicação não pode ser tratada como mera formalidade.
Ela cita situações envolvendo pessoas que mudaram de endereço, enfrentam fragilidade emocional, dependência econômica, violência doméstica ou dificuldades de acesso a meios digitais.
“Uma falha na comunicação pode fazer com que alguém descubra tardiamente que o casamento já foi dissolvido, gerando impactos sobre patrimônio, benefícios, contratos, financiamentos, sucessão e até organização familiar”, alerta.
Para a presidente do CNB/SP, qualquer mudança deve buscar equilíbrio entre celeridade e proteção jurídica.
“A discussão não deve ser sobre facilitar procedimentos a qualquer custo, mas sobre construir soluções que conciliem agilidade com proteção efetiva às famílias e redução real de conflitos futuros”, conclui.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Extraído de Colégio Notarial do Brasil
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