Causa madura pode ser aplicada em matéria fática, desde que não seja preciso produzir novas provas

20/11/2012 - 09h54
DECISÃO

Causa madura pode ser aplicada em matéria fática, desde que não seja preciso produzir novas provas

O tribunal pode julgar em apelação matéria de fato não decidida pela sentença, aplicando a teoria da causa madura, desde que não seja preciso produzir novas provas. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso julgado tratou de embargos de devedores tidos como procedentes pela sentença. A primeira instância entendeu que não havia título executivo apto a instruir a execução, deixando de analisar outros pontos dos embargos. O tribunal deu provimento à apelação do credor, julgando também as questões não examinadas na sentença.

Fatos e direitos

Para o ministro Luis Felipe Salomão, não há irregularidade no procedimento. Segundo o relator, apesar de o dispositivo que trata da causa madura – parágrafo 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil (CPC) – autorizar o julgamento de matérias “exclusivamente de direito”, ele deve ser interpretado em conjunto com o artigo 330 do CPC.

Esse outro dispositivo afirma que o magistrado pode julgar antecipadamente a lide se a questão debatida for apenas de direito ou, sendo de direito e de fato, não exigir a produção de novas provas em audiência.

“O dispositivo possibilita ao tribunal, caso propiciado o contraditório e a ampla defesa, com regular e completa instrução do processo, o julgamento do mérito da causa, mesmo que para tanto seja necessária a apreciação do acervo probatório”, afirmou o relator.

Cédula comercial

Quanto ao mérito, o ministro considerou que a cédula de crédito comercial emitida para quitação parcial de títulos do mesmo gênero, dotados de liquidez, certeza e exigibilidade, não torna o título nulo nem se confunde com simulação.

O relator apontou que a jurisprudência do STJ é reiterada no sentido de que a cédula de crédito emitida para saldar dívidas é válida, já que não desnatura o escopo do empréstimo, e serve para aparelhar a execução.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...