CCJ analisa projeto que torna o crime de corrupção hediondo

02/08/2012 - 13h09 Projetos - Atualizado em 02/08/2012 - 13h10

CCJ analisa projeto que torna o crime de corrupção hediondo

Iara Farias Borges

Projeto de lei que torna crime hediondo atos de corrupção passiva e ativa, bem como os delitos de concussão, peculato e excesso de exação contra a administração pública aguarda inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) e já recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A decisão da CCJ é em caráter terminativo.

A proposta inicial de Pedro Taques não inclui peculato e excesso de exação no rol de crimes considerados hediondos, definidos na lei 8.072/1990. Porém, emenda do relator incluiu esses delitos, o que significa que tais atos não são passíveis de fiança, graça ou anistia.

O projeto de lei (PLS 201/2011) também altera o Código Penal (decreto-lei 2.848/1940) e aumenta a pena a essas práticas para, no mínimo, quatro anos de reclusão. Assim, quem praticar os crimes de peculato (apropriação de bens públicos ou particulares em razão de cargo público) ou corrupção passiva e ativa poderá ser preso por até 12 anos e receber multa. E para os crimes de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública) e excesso de exação (cobrar tributo ou contribuição social indevida) a proposta prevê até oito anos de reclusão, além de multa.

Ao justificar o projeto, o senador Taques observou que a legislação em vigor e, em especial o Código Penal, responde de forma “dura e direta” aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual. No entanto, deixa de proteger plenamente os interesses difusos dos cidadãos e atenua as penalidades aos delitos contra o patrimônio público.

“É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”, argumentou Pedro Taques.

 

Agência Senado

 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...