CCJ aprova PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho

26/03/2014 - 11h50 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 26/03/2014 - 12h09

CCJ aprova PEC que permite à Justiça do Trabalho julgar causas originadas em acidentes de trabalho

Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (26), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005, de iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), que atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho. A matéria recebeu substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE).

O substitutivo promove mudanças no texto original da PEC 42/2005. Inicialmente, elimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho.

“A discussão sobre benefício pode incluir a definição de qual é o benefício cabível e até o reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária seriam levados a um novo Juízo”, ponderou Humberto, mantendo, assim, a competência da Justiça Federal para julgamento de questões previdenciárias.

O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentes de trabalho.

“Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato”, argumentou Humberto.

Por fim, o substitutivo cortou a possibilidade de a Justiça do Trabalho decidir sobre dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União.

“Surgem questões orçamentárias, de responsabilidade fiscal e de planos de carreira que a Justiça do Trabalho não está, em nosso entendimento, em condições de avaliar e julgar”, considerou o relator da PEC 42/2005.

Paim resolveu apresentar a proposta por entender que o texto atual da Constituição gera dúvidas sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo acidentes de trabalho. Humberto reconheceu que a justiça especializada está realmente mais apta a decidir e julgar estas questões, proporcionando, assim, economia processual e evitando sentenças contraditórias.

Ao final da discussão da matéria na CCJ, foi feito acordo para apresentação de emenda de redação no Plenário do Senado, relativa a dúvida levantada pelos senadores Pedro Taques (PDT-MT) e José Pimentel (PT-CE). O ponto de questionamento se referiu a eventual mudança na competência da Justiça Estadual para julgar causas previdenciárias de responsabilidade da Justiça Federal, reconhecida legalmente sempre que não há sede de vara do juízo federal no foro de domicílio de segurados ou beneficiários.

A PEC 42/2005 será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...

Mudança legal

  Criminalidade pode aumentar com novas exigências Por Décio Luiz José Rodrigues   Em linhas gerais, a Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação oficial, esta aos 5 de maio de 2011, trata da prisão preventiva, prisão processual, fiança,...

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...