CCJ aprova PEC que proíbe que suplente seja parente do senador titular

13/03/2013 - 12h05

CCJ aprova PEC que proíbe que suplente seja parente do senador titular

O exame da matéria na CCJ restringe-se aos aspectos constitucionais e de juridicidade. O mérito da PEC ainda será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta de emenda à Constituição que proíbe que o suplente de senador seja seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção. A PEC 404/09, do deputado João Campos (PSDB-GO), também determina que seja eleito apenas um suplente para cada senador. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição, que prevê a eleição de dois suplentes. Segundo o autor, a adoção do suplente único dará maior evidência a esse candidato e aumentará a responsabilidade e peso político da sua escolha pelos partidos.A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que analisou a proposta apenas quanto a sua admissibilidade. O texto será agora examinado por comissão especial e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário. Outras duas PECs (27/11 e 60/11) que tratam do mesmo assunto tramitam em conjunto com a apresentada por João Campos.

O parecer à proposta foi lido pelo deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), já que Félix Mendonça Júnior não estava presente. Diversos deputados se manifestaram durante o debate, a maioria favoravelmente à proposta, com o argumento de que os suplentes de senadores muitas vezes não são do conhecimento da população. "A opinião pública questiona o critério da escolha dos suplentes, que não passam pelo voto", disse, por exemplo, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Por outro lado, o deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), observou que os suplentes de senadores não custam nada aos cofres públicos.
 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...