CCJ aprova projeto que agiliza adoção

CCJ aprova projeto que agiliza adoção e dá prioridade a crianças com deficiência

Publicado em: 26/10/2017

Pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde poderão ter prioridade. A inserção dessa preferência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi aprovada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida está no PLC 101/2017, que segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH) depois de ter recebido voto favorável da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP).

A proposta também promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Civil (CC) para acelerar os trâmites de acolhimento do adotando por uma família substituta. Vai nessa direção, por exemplo, a medida que autoriza o cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procurados pela família biológica em até 30 dias.

Apadrinhamento

Conforme o texto aprovado, fica formalizada a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. A prática favorece menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.

Prazos menores

O PLC 101/2017 limita a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. Ainda nesse ritmo de encurtamento de prazos, fixa em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. E, no caso de adoção internacional, determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto da Câmara, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.

Estabilidade

Quanto às mudanças na CLT, a proposta estende a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o CC deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.

Ao recomendar a aprovação do projeto, Marta chamou atenção para os prejuízos trazidos pela demora nos procedimentos de destituição do poder familiar e de adoção para crianças e adolescentes que aguardam inserção em uma família substituta.

— Mais do que excessivamente demorados, os procedimentos de destituição do poder familiar e de adoção, da forma como hoje estão regulamentados, tornaram-se inaceitavelmente ineficientes. Assim, para muitas crianças e adolescentes, a provisoriedade do acolhimento se converte em permanência, e a esperança se transforma em falta de perspectiva — alertou no parecer.

Tramitação

O PLC 101/2017 é do deputado Augusto Coutinho (SD-PE). As emendas apresentadas fizeram ajustes apenas de redação e foram aprovadas, inicialmente, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se o Plenário do Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara inalterado, o projeto será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

Debates

Na fase de debates, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Ana Amélia (PP-RS) e Simone Tebet (PMDB-MS) elogiaram a iniciativa e pediram pressa para que o texto seja aprovado até o fim de outubro, mês das crianças.

— Poucas realidades são tão perversas quanto a realidade de uma criança num abrigo — lamentou Tebet.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

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