CCJ aprova regras para pagamento com cheque no comércio

CCJ aprova regras para pagamento com cheque no comércio

  

Da Redação | 07/02/2018, 11h33 - ATUALIZADO EM 07/02/2018, 11h34

Avançou nesta quarta-feira (7) o PLC 124/2017, que estabelece regras para pagamentos com cheque no comércio. Conforme a proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o comerciante que se propuser a aceitar cheque como forma de pagamento somente poderá recusá-lo em duas situações: se o nome do emitente figurar em cadastro de serviço de proteção ao crédito ou se o consumidor não for o próprio emitente do cheque e titular da conta corrente.

O projeto prevê que o tempo de abertura de conta no banco não pode ser motivo de recusa pelo estabelecimento comercial.

Apresentado pelo deputado Vinícius Carvalho (PRB-SP), o projeto diz ainda que, o comerciante será obrigado a receber cheques se não houver no estabelecimento a informação clara e ostensiva indicando que tal modalidade de pagamento não é aceita no local.

Quem descumprir as normas ficará sujeito a sanções administrativas já previstas no artigo 56 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, que vão de multas a interdição do estabelecimento.

Uma das intenções do PLC 124/2017 é impedir que o consumidor seja discriminado, restringindo a possibilidade de recusa ao cliente. O relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), concordou com a iniciativa. Segundo ele, são normas razoáveis e proporcionais.

— O projeto adequadamente veda a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título — explicou.

A proposta ainda vai ser analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

 

Agência Senado

Notícias

TNU reafirma entendimento sobre pensão a filho inválido

TNU reafirma entendimento sobre pensão a filho inválido A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou entendimento de que filho maior inválido só tem direito a pensão se a invalidez for anterior à morte do instituidor do benefício. De acordo com o juiz federal...

Contrato de trabalho firmado para o desempenho de atividades ilícitas é nulo

JT-MG decide: jogo do bicho não gera vínculo, mas contraventor terá de doar verbas que seriam devidas ao trabalhador Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (extraído pelo JusBrasil) e mais 5 usuários , Âmbito Jurídico, Nota Dez, JurisWay, Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul,...

Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo

Terça, 18 Fevereiro 2014 13:11 Filho é obrigado a pagar pela estada da mãe em asilo Consultor Juríco Para: CBN Foz A ausência de contrato assinado não impede que um asilo cobre mensalidade a quem se apresentou como representante do idoso no momento da internação. Com esse entendimento, a 4ª Câmara...

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização

Diarista que sofreu queda no trabalho não terá direito a indenização, decide TRT-GO Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em Justiça Trabalhista Terça, 18 Fevereiro 2014 07:15 A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença de primeiro grau que negou...