CCJ do Senado aprova mudança na contagem de prazos na Justiça do Trabalho

CCJ do Senado aprova mudança na contagem de prazos na Justiça do Trabalho

11/10/2017 11h52  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

A contagem de prazo na Justiça do Trabalho deverá levar em conta apenas os dias úteis. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) aprovado nesta quarta-feira (11) pela comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta prevê também a suspensão do prazo processual durante o recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB_MG), defendeu que as mudanças trazidas pelo PLC 100/2017 evitam prejuízos às partes do processo. “A proposição incorpora ao texto as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou o relator no parecer.

Sobre a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, Anastasia explicou que o texto insere na legislação o mesmo entendimento de uma norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, segundo senador, trata-se de um avanço , já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal. Com a aprovação hoje na CCJ, o texto seguirá para análise do plenário Casa, ainda sem data definida.

Edição: Lidia Neves
Agência Brasil

 

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...