CCJ do Senado aprova mudança na contagem de prazos na Justiça do Trabalho

CCJ do Senado aprova mudança na contagem de prazos na Justiça do Trabalho

11/10/2017 11h52  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

A contagem de prazo na Justiça do Trabalho deverá levar em conta apenas os dias úteis. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) aprovado nesta quarta-feira (11) pela comissão de Constituição e Justiça do Senado. A proposta prevê também a suspensão do prazo processual durante o recesso forense (de 20 de dezembro a 20 de janeiro) e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB_MG), defendeu que as mudanças trazidas pelo PLC 100/2017 evitam prejuízos às partes do processo. “A proposição incorpora ao texto as inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, uniformizando, portanto, a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil. Evitam-se, com isso, prejuízos às partes, em virtude da perda do momento oportuno para a prática de importantes atos processuais, como a interposição de recursos, por exemplo. Garante-se, assim, o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, avaliou o relator no parecer.

Sobre a suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense, Anastasia explicou que o texto insere na legislação o mesmo entendimento de uma norma interna do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por isso, segundo senador, trata-se de um avanço , já que questionamentos sobre perda de prazo processual costumam congestionar o tribunal. Com a aprovação hoje na CCJ, o texto seguirá para análise do plenário Casa, ainda sem data definida.

Edição: Lidia Neves
Agência Brasil

 

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...