CCJ do Senado aprova PEC que fixa prazo para indicação de ministros do Supremo

CCJ do Senado aprova PEC que fixa prazo para indicação de ministros do Supremo

05/08/2015 13h19  Brasília
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil

A indicação, a apreciação e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem passar a ter prazo definido para serem feitas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (5) proposta de emenda à Constituição (PEC 59/2015) que prevê punição por crime de responsabilidade para o agente público que descumprir os prazos.

Pela proposta, que agora está pronta para passar por dois turnos de votação no plenário da Casa, o presidente da República terá o prazo de três meses – a contar da data de abertura da vaga – para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado terá que se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

O texto, de autoria da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece ainda que o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação em até dois meses.

“Mostra-se oportuna e de grande importância a inovação sugerida na PEC 59/2015 por trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal, além de fortalecer a independência do Judiciário, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”, avaliou o relator, senador José Medeiros (PPS-MT), ao recomendar a aprovação da proposta.

A última indicação feita pela presidenta Dilma Rousseff para o STF foi a do advogado Luiz Fachin – que ocorreu quase nove meses após a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. O nome de Fachin foi aprovado em maio pelo plenário do Senado.

Edição: Juliana Andrade
Agência Brasil

Notícias

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...