Cédulas danificadas

 

O consumidor não pode sair prejudicado

Por Arthur Rollo
 

No dia primeiro de junho o Banco Central surpreendeu a todos ao editar a resolução número 3981, que determina que não sejam reembolsadas "ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto".

www.conjur.com.br

Notícias

Quarta Turma admite pagamento de custas processuais pela internet

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04/06/2013 - 07h00 DECISÃO Mãe que reteve filha ilegalmente no Brasil ganha guarda por demora no pedido de devolução da criança A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a uma mãe brasileira o direito à guarda da filha menor, em território nacional. Ação movida pela União...