Cejusc faz divórcio em dois dias de vítima de violência doméstica

Cejusc usa alteração recente na Lei Maria da Penha e faz divórcio em dois dias de vítima de violência doméstica

9 de novembro de 2019 - 07:47

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Paraúna realizou, nesta semana, uma sessão de mediação em ação de divórcio, utilizando para isso regras trazidas pela nova alteração da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em casos de evidências de violência doméstica.

No dia 4 passado, dia em que começou a Semana Nacional da Conciliação, a vítima, de 33 anos, foi ao Cejusc dar entrada no processo de divórcio informando que o marido estaria preso depois de agredi-la. Uma vez constatada a urgência do pedido, a mediadora Taís Arimatéia deu prioridade ao caso, conforme estabelecido recentemente pela Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019, que possibilita a adoção imediata de providências para separação, dissolução ou anulação do vínculo matrimonial.

Com isso, dois dias depois, às 16h30, foi designada a audiência para o divórcio, que teve a anuência do acusado. O casal ficou nove anos casados e ele, apesar de nunca ter batido na agora ex-mulher, não soube lidar com a descoberta de que ela já estaria em novo relacionamento, mesmo estando há um ano separados de fato.

No fim de semana anterior ao pedido de divórcio, ele a empurrou e a chutou ao visitar a filha, que hoje tem 16 anos. Além do divórcio e da partilha dos bens, durante a audiência a vítima perdoou o ex-marido. A filha do casal também fez as pazes com o pai. O homem também foi solto, mediante pagamento de fiança.

Fonte: Rota Jurídica

TESE ESDRÚXULA

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...