Certidão de batismo pode corrigir registro tardio de nascimento

Certidão de batismo pode corrigir registro tardio de nascimento

Por ter sido prática comum nos idos dos anos 50 em localidades interioranas e distantes dos cartórios existentes, os dados constantes em certidão de batismo devem prevalecer sobre o registro tardio do nascimento de filhos, porquanto frequente era a imprecisão de datas. Assim decidiu a 5ª Câmara de Direito Civil ao reformar decisão da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul.

Com o intuito de obter aposentadoria, a autora ajuizou ação para retificar seu registro de nascimento, já que a data nele constante, 18 de setembro de 1957, não corresponderia à realidade - o correto seria 30 de outubro de 1955. O principalargumento e prova no processo foi uma certidão de batismo expedida pela paróquia São João Batista, da cidade de São João do Sul. A demandante afirmou que, se tivesse nascido em 1957, jamais teria sido batizada em 1955, e não merece ser penalizada pelo erro cometido por seus antepassados.

"Por ter sido prática comum, naquela época, o registro tardio do nascimento dos filhos, os dados constantes na certidão de batismo devem prevalecer sobre aquele, porquanto frequente era a imprecisão de datas. No caso dos autos, destaca-se que o registro de nascimento da autora só foi feito em 23 de maio de 1969, isto é, quase 12 (doze) anos após a data de nascimento constante em sua certidão (fl. 5), e 14 (quatorze) anos após seu batizado", sentenciou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão. A câmara, de forma unânime, deu provimento ao recurso e julgou integralmente procedentes os pedidos da apelante (Ap. Cív. n. 2012.032698-7).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 28/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...