Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a Lei Estadual nº 19.490/2011, de Minas Gerais, que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, entre elas a mensalidade em favor de entidades sindicais. A lei estabelece que não será admitida a consignação em folha de pagamento de desconto inferior a R$ 10,00.

Segundo a Confederação, em razão da baixa remuneração, são muitos os trabalhadores da educação em Minas Gerais que contribuem para sua entidade sindical com valores inferiores a R$ 10,00. Para demonstrar o impacto da lei, a Confederação informa que somente o Sindute-MG tem 39.157 filiados que estão na faixa de contribuintes que não mais sofrerão o desconto em folha, o que corresponde a 38,95% do total de filiados, cujas mensalidades somam R$ 272 mil.

“Ressai nítido que a aplicação da lei estadual questionada estrangula o financiamento sindical porque dificulta a contribuição legalmente constituída e recolhida via desconto em folha de pagamento. Ademais, ao não recolher a contribuição pactuada entre o trabalhador e o sindicato, impõe-lhes ônus desnecessário e acaba por cercear o direito à associação profissional”, argumenta a defesa da Confederação.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a lei mineira viola o direito à livre associação sindical e o princípio da isonomia, na medida em que introduz fator discriminatório entre os associados. “Esse quadro gera vexame e discriminação em decorrência da condição econômica e, por isso mesmo, evidencia outra violação constitucional, desta feita ao princípio da igualdade. Sem falar que já provoca o colapso financeiro dos sindicatos da base da requerente e dela própria, ameaçando a existência de todos”, conclui a defesa.

A ADI 4571 tem como relator o ministro Marco Aurélio.

 

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

 

Notícias

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...