Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a Lei Estadual nº 19.490/2011, de Minas Gerais, que trata das consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis e militares, entre elas a mensalidade em favor de entidades sindicais. A lei estabelece que não será admitida a consignação em folha de pagamento de desconto inferior a R$ 10,00.

Segundo a Confederação, em razão da baixa remuneração, são muitos os trabalhadores da educação em Minas Gerais que contribuem para sua entidade sindical com valores inferiores a R$ 10,00. Para demonstrar o impacto da lei, a Confederação informa que somente o Sindute-MG tem 39.157 filiados que estão na faixa de contribuintes que não mais sofrerão o desconto em folha, o que corresponde a 38,95% do total de filiados, cujas mensalidades somam R$ 272 mil.

“Ressai nítido que a aplicação da lei estadual questionada estrangula o financiamento sindical porque dificulta a contribuição legalmente constituída e recolhida via desconto em folha de pagamento. Ademais, ao não recolher a contribuição pactuada entre o trabalhador e o sindicato, impõe-lhes ônus desnecessário e acaba por cercear o direito à associação profissional”, argumenta a defesa da Confederação.

Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a lei mineira viola o direito à livre associação sindical e o princípio da isonomia, na medida em que introduz fator discriminatório entre os associados. “Esse quadro gera vexame e discriminação em decorrência da condição econômica e, por isso mesmo, evidencia outra violação constitucional, desta feita ao princípio da igualdade. Sem falar que já provoca o colapso financeiro dos sindicatos da base da requerente e dela própria, ameaçando a existência de todos”, conclui a defesa.

A ADI 4571 tem como relator o ministro Marco Aurélio.

 

Supremo Tribunal Federal (STF)
 

 

Notícias

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...