Mulher é condenada por omitir união estável para continuar recebendo pensão concedida à filha solteira de militar

Mulher é condenada por omitir união estável para continuar recebendo pensão concedida à filha solteira de militar

21/05/2026 - 11h00
Atualizada em 20/05/2026 - 19h12

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por estelionato. Ela omitiu a união estável com o companheiro para continuar recebendo as parcelas de pensão devida a filhas solteiras de militar. A sentença, publicada no dia 18/5, é do juiz Lademiro Dors Filho.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a moradora de Canoas (RS) narrando que sindicância administrativa apurou que ela, desde 1996, recebia mensalmente pensão por morte pelo falecimento do pai, auxiliar de enfermagem da Aeronáutica. Para manter o benefício, a mulher omitiu da organização militar que estava em união estável. Ela declarou ser solteira em formulários preenchidos em 2013, 2014 e 2017.

De acordo com o autor, a denunciada convivia em união estável desde antes do ano 2000. No âmbito da sindicância, em 2019, ela afirmou em depoimento que residia com o companheiro há 24 anos, com quem tem dois filhos. Questionada, na ocasião, se estava em união estável, ela respondeu que “em documentação não”.

Em sua defesa, a mulher sustentou que não existia a união estável e que havia fraude na assinatura do formulário preenchido no processo administrativo.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que o “crime de estelionato pressupõe o emprego de meio fraudulento com o fim de obter vantagem indevida, em prejuízo alheio, mediante indução ou manutenção da vítima em erro”. Para ele, ficou comprovada a existência do delito no processo do Tribunal de Contas da União.

O juiz apontou que provas documentais atestam a existência da união estável, como declarações de imposto de renda dos anos de 2018 a 2020, matrícula de imóvel adquirido conjuntamente e a própria declaração da ré na sindicância ao afirmar que “em documentação não”.

A autoria e dolo também foram comprovados na ação. “A conduta da ré foi livre e consciente. Em seu interrogatório, a própria ré admitiu ter ciência de que o benefício era destinado exclusivamente a filhas solteiras e que a constituição de matrimônio impediria a continuidade dos pagamentos. Restou demonstrado, portanto, que a acusada compreendia a natureza condicional e precária da pensão, vinculada à manutenção de seu estado de solteira”, destacou Dors Filho.

Segundo ele, o formulário de recadastramento oferecia expressamente a opção de assinalar a condição de união estável e alertava sobre as consequências penais da falsidade. “Se pairasse qualquer dúvida honesta sobre o enquadramento de sua situação fática, incumbiria à beneficiária o dever de lealdade perante a Administração Pública para esclarecê-la, o que não ocorreu. Ao omitir a relação convivencial para assegurar o recebimento da verba, a ré agiu com dolo direto de fraude”.

O juiz concluiu que a mulher evitou a formalização da união e sonegou informações ao Comando da Aeronáutica com a intenção deliberada de manter o recebimento da pensão, que sabia não ter mais direito. Ele julgou procedente o pedido condenando a ré a dois anos e dois meses de reclusão.

A pena privativa de liberdade foi substituída pela prestação pecuniária de cinco salários mínimos. Não foi fixado valor de reparação dos danos por ausência de pedido por parte do MPF. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: TRF 4ª Região

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