Certidão de batismo pode corrigir registro tardio de nascimento

Certidão de batismo pode corrigir registro tardio de nascimento

Por ter sido prática comum nos idos dos anos 50 em localidades interioranas e distantes dos cartórios existentes, os dados constantes em certidão de batismo devem prevalecer sobre o registro tardio do nascimento de filhos, porquanto frequente era a imprecisão de datas. Assim decidiu a 5ª Câmara de Direito Civil ao reformar decisão da Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul.

Com o intuito de obter aposentadoria, a autora ajuizou ação para retificar seu registro de nascimento, já que a data nele constante, 18 de setembro de 1957, não corresponderia à realidade - o correto seria 30 de outubro de 1955. O principalargumento e prova no processo foi uma certidão de batismo expedida pela paróquia São João Batista, da cidade de São João do Sul. A demandante afirmou que, se tivesse nascido em 1957, jamais teria sido batizada em 1955, e não merece ser penalizada pelo erro cometido por seus antepassados.

"Por ter sido prática comum, naquela época, o registro tardio do nascimento dos filhos, os dados constantes na certidão de batismo devem prevalecer sobre aquele, porquanto frequente era a imprecisão de datas. No caso dos autos, destaca-se que o registro de nascimento da autora só foi feito em 23 de maio de 1969, isto é, quase 12 (doze) anos após a data de nascimento constante em sua certidão (fl. 5), e 14 (quatorze) anos após seu batizado", sentenciou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da decisão. A câmara, de forma unânime, deu provimento ao recurso e julgou integralmente procedentes os pedidos da apelante (Ap. Cív. n. 2012.032698-7).

 

Fonte: TJSC

Publicado em 28/08/2012

Extraído de Recivil

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