Certificação ambiental poderá ser exigida para desempatar licitação

21/06/2012 - 12h08 Especial - Atualizado em 21/06/2012 - 12h13

Certificação ambiental poderá ser exigida para desempatar licitação

Simone Franco

Certificado de sustentabilidade ambiental poderá ser usado como critério de desempate em compras públicas. E os concorrentes em processo de licitação deverão ter o domínio de técnicas específicas de conservação sempre que a obra, o serviço ou o produto licitado envolver potencial dano à biodiversidade e ao ecossistema.

Esse viés ambientalista está sendo proposto em projeto de lei (PLS 25/2007) do ex-senador Tião Viana (PT-AC), que altera a Lei de Licitações (8.666/1993). A matéria já recebeu parecer pela aprovação do relator, senador Anibal Diniz (PT-AC), e está pronta para ser votada, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A certificação ambiental exigida deverá ser emitida por entidade com competência reconhecida por órgão federal de metrologia, normalização e qualidade industrial. Como esse documento só irá valer como critério de desempate, e não de qualificação no processo licitatório, sua apresentação não criaria situação de desigualdade entre os concorrentes.

O PLS 25/2007 relaciona os requisitos que comprovariam o domínio de técnicas ambientalmente sustentáveis pelos licitantes. Entre eles estão: o emprego de métodos que minimizem a degradação ambiental ou favoreçam a reciclagem de produtos; a utilização de insumos produzidos ou extraídos com sustentabilidade; a inexistência de pena aplicada por dano ambiental pendente de cumprimento.

“A alteração pretendida na Lei de Licitações configura-se em poderoso instrumento de indução empresarial. O Senado Federal não pode ignorar as demandas prementes e vitais pela conservação ambiental”, afirma Anibal Diniz.

Se for aprovada pela CCJ, a proposta seguirá direto para a Câmara dos Deputados caso não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...