Chega ao Senado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

27/09/2012 - 14h54 Projetos - Atualizado em 27/09/2012 - 19h24

Chega ao Senado projeto sobre contagem de pena para quem cumpriu prisão provisória

Ricardo Koiti Koshimizu

Aprovado há quase dez dias na Câmara dos Deputados, chegou ao Senado nesta semana projeto de lei que visa beneficiar os réus durante o julgamento. A proposta determina que o juiz, já ao dar a sentença, leve em conta o tempo de reclusão anterior, seja por prisão provisória, prisão administrativa ou por internação. Os que defendem a medida afirmam que ela pode reduzir a lotação nos presídios, mas também há quem argumente que o resultado pode ser justamente o contrário.

Elaborado pelo governo, o projeto altera o artigo 387 do Código de Processo Penal. O texto tramita no Senado como PLC 93/2012. Na Câmara, foi analisado sob a forma do PL 2.784/11.

De acordo com o Ministério da Justiça, ao determinar que o juiz faça já na sentença condenatória o abatimento da prisão provisória (ou prisão administrativa ou internação), pode-se evitar o que acontece hoje: o réu muitas vezes tem de esperar durante meses, após a sentença condenatória, por outra decisão judicial que permita o abatimento.

Relator da matéria na Câmara, o deputado federal Luiz Couto (PT-PB) está entre os que acreditam que, além do benefício da “detração”, como é chamado esse tipo de abatimento, a iniciativa pode diminuir o problema da superlotação em presídios. Na mensagem que enviou ao Congresso junto com o projeto, em novembro, o Ministério da Justiça informa que “o sistema de justiça criminal é composto de aproximadamente 40% de presos provisórios”.

Efeito contrário

Mas o jurista Luiz Flávio Gomes, que fez parte da comissão especial que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, alerta para possíveis riscos na proposta. Segundo ele, “o projeto do governo é justo, mas, na prática, pode piorar a situação do réu e, em vez de suavizar a superlotação dos presídios, pode provocar efeito contrário”.

Gomes cita o exemplo hipotético de um réu condenado por roubo simples que, após ficar detido por um ano em prisão provisória, recebe a sentença de quatro anos e seis meses em regime semiaberto. Se o projeto já estivesse aprovado, seria possível abater a pena e, assim, substituir o regime semiaberto pelo aberto. No entanto, Gomes avalia que nesse caso muitos juízes, para evitar que o réu seja beneficiado, fixariam uma pena maior – de cinco ou seis anos, por exemplo – para manter o regime semiaberto mesmo com o abatimento.

Desde quarta-feira (26), o projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a indicação de seu relator.

 

Agência Senado

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...