Cheque especial é do banco, não do correntista, e não pode ser penhorado

COBRANÇA DE DÍVIDA

Cheque especial é do banco, não do correntista, e não pode ser penhorado

5 de janeiro de 2019, 16h25
Por Ricardo Bomfim

De acordo com o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, o bloqueio feriu o artigo 13, caput e parágrafo 2º do Regulamento Bacenjud 2.0.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...