Clipping – Capital News – Mulher consegue registrar o nome da mãe já falecida em certidão

Clipping – Capital News – Mulher consegue registrar o nome da mãe já falecida em certidão

Ação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, garantiu que uma mulher de 44 anos conseguisse na Justiça o direito de ter o nome da mãe biológica e da afetiva na certidão de nascimento. A consideração da família atual é plural, identificada especialmente pelos laços afetivos que envolvem seus membros, sendo certo que o que fundamentalmente caracteriza a família dentre outros requisitos é o afeto.

O fato ocorreu no município de Aquidauana, cidade a 140 quilômetros de Campo Grande. Conforme o processo, a mulher procurou a Defensoria e relatou que quando nasceu foi registrada e criada até os 7 anos pela tia materna, já que na época a mãe biológica não tinha condições de cuidar da menina.

Após alguns anos, a criança foi morar com a mãe biológica até atingir a maioridade e constituir família. Posteriormente, a mulher se separou e voltou para a casa da mãe biológica e passou a cuidar dela, que anos depois faleceu.

Com isso, a defensora pública Janaína de Araújo Sant’ Ana ajuizou ação de investigação de maternidade “post mortem”, que em latim significa depois da morte, em 2015, em que também considerou que a assistida tem um irmão biológico e ele não se opôs ao requerimento do registro.

De acordo com a defensora, “A assistida pretendia ver incluída em seu registro de nascimento a maternidade biológica sem excluir a atual maternidade registral – a afetiva. Neste caso, há de se observar o princípio da afetividade que reconhece o afeto como formador de relações familiares, não sendo mais o critério consanguíneo o único responsável na formação de vínculo familiar”, destacou a defensora.

No início de junho, a Justiça foi favorável ao pedido da Defensoria e garantiu assim o direito da assistida a ter em sua certidão o nome de suas duas mães, a biológica e a afetiva.

Fonte: Capital News
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...