Clipping – Capital News – Mulher consegue registrar o nome da mãe já falecida em certidão

Clipping – Capital News – Mulher consegue registrar o nome da mãe já falecida em certidão

Ação proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, garantiu que uma mulher de 44 anos conseguisse na Justiça o direito de ter o nome da mãe biológica e da afetiva na certidão de nascimento. A consideração da família atual é plural, identificada especialmente pelos laços afetivos que envolvem seus membros, sendo certo que o que fundamentalmente caracteriza a família dentre outros requisitos é o afeto.

O fato ocorreu no município de Aquidauana, cidade a 140 quilômetros de Campo Grande. Conforme o processo, a mulher procurou a Defensoria e relatou que quando nasceu foi registrada e criada até os 7 anos pela tia materna, já que na época a mãe biológica não tinha condições de cuidar da menina.

Após alguns anos, a criança foi morar com a mãe biológica até atingir a maioridade e constituir família. Posteriormente, a mulher se separou e voltou para a casa da mãe biológica e passou a cuidar dela, que anos depois faleceu.

Com isso, a defensora pública Janaína de Araújo Sant’ Ana ajuizou ação de investigação de maternidade “post mortem”, que em latim significa depois da morte, em 2015, em que também considerou que a assistida tem um irmão biológico e ele não se opôs ao requerimento do registro.

De acordo com a defensora, “A assistida pretendia ver incluída em seu registro de nascimento a maternidade biológica sem excluir a atual maternidade registral – a afetiva. Neste caso, há de se observar o princípio da afetividade que reconhece o afeto como formador de relações familiares, não sendo mais o critério consanguíneo o único responsável na formação de vínculo familiar”, destacou a defensora.

No início de junho, a Justiça foi favorável ao pedido da Defensoria e garantiu assim o direito da assistida a ter em sua certidão o nome de suas duas mães, a biológica e a afetiva.

Fonte: Capital News
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...