Clipping - Entenda a diferença entre testamento e doação em vida

Clipping - Entenda a diferença entre testamento e doação em vida

Especialista ensina sobre herança, inventário – judicial ou extrajudicial, doação, declaração de vontade e testamento – público ou cerrado

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Diante da possibilidade de vir aumento de imposto estadual em cima das questões de herança, o que já está provocando a escolha da doação de bens em vida, no lugar do inventário depois da morte, com ou sem testamento, que é feito em vida, podendo ser aberto ou fechado, o Em Conta desta terça-feira (1º) tem como convidado na Entrevista de Valor o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar. Afinal, qualquer caminho que for o escolhido pelos herdeiros, sempre vai ter que passar por um cartório.
 
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A prosa, bem detalhada, começa pela escolha dos pais doarem em vida os seus bens, tomando sempre o cuidado de que isto aconteça com a garantia do usufruto da moradia até a morte deles e, também, da incomunicabilidade dos bens, ou seja, mesmo doados, a metade podendo ser até para estranhos, desde que eles estejam lúcidos e capazes, se houver a cláusula da incomunicabilidade, os herdeiros não podem usar os bens, mesmo que doados, para servir de garantia em financiamentos e muito menos serem vendidos. Por isso, o conselho do especialista:
 
“Antes de fazer a doação em vida, os pais precisam ter muita confiança nos filhos porque eles podem casar e a situação mudar e, que acontece muitas vezes, começar a pressionar os pais, em vida, para que assinem um documento autorizando a venda do bem doado, mas com cláusulas de usufruto e incomunicabilidade. Infelizmente, isto acontece.”

No caso do tradicional testamento, também existem muitos detalhes a serem seguidos, segundo Rogério Bacellar. Pode ser aberto, no cartório, na presença de duas testemunhas, todo mundo sabendo de seu conteúdo, ou então cerrado, ou seja, fechado e costurado, quando nem o cartório conhece o que tem dentro, ainda que possa ser mudado pela pessoa que fez o testamento ainda em vida. Metade dos bens precisam ser divididos por igual entre os filhos, mas a outra metade pode ser destinada até mesmo a estranhos, sem problemas.
 
Depois da morte da pessoa que herda bens, aí começa o caminho do inventário, com pagamento de altos impostos, taxas de cartório e tal. Se não houver herdeiro menor de idade, quando é preciso a participação do Ministério Público, e se todos estiverem de acordo, o melhor caminho é o inventário extrajudicial, feito em cartório e que se resolve no máximo em 15 dias. Mas se a família não se entender na divisão dos bens, principalmente se não houver testamento, aí o problema vai para a Justiça, onde demora muitos anos, sem contar as custas todas.
 
Para conhecer outros detalhes da questão de divisão da herança, além das citadas aqui, porque ainda tem a “carta de declaração de vontade” ou mesmo a deserção do filho, por motivos provados, quando perde qualquer direito, abra o player acima ou baixe para ouvir a qualquer hora em que precisar
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O Em Conta– A Economia Que Você Entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40, na Rádio Nacional da Amazônia, e de 10h40, na Rádio Nacional do Alto Solimões.
 
A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz.
 
Continue participando: emconta@ebc.com.br

Data: 02/09/2015 - 11:16:52   Fonte: Portal EBC
Extraído de Sinoreg/MG

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