Clipping – Época – São Paulo libera alteração de nome no cartório de pessoas com 18 anos

Clipping – Época – São Paulo libera alteração de nome no cartório de pessoas com 18 anos

Norma permite mudança sem necessidade de autorização judicial ou contratação de advogado

Uma norma de São Paulo passou a permitir que pessoas com 18 anos consigam alterar seus nomes diretamente em cartórios, independentemente do motivo.

A regra, em vigor desde janeiro, possibilita mudar o primeiro nome sem a necessidade de contratação de advogado, audiência no Ministério Público ou autorização judicial.

A alteração com essas regras só poderá ser feita no intervalo de um ano, entre os 18 e os 19 anos. Depois disso, haverá a necessidade da autorização de um juiz.

A norma também estipula novas opções para inclusão ou exclusão de sobrenomes. Uma delas permite que viúvos ou divorciados voltem a usar os nomes de solteiros, mesmo em caso de novos casamentos.

Os viúvos também poderão retirar ou alterar um sobrenome apresentando a certidão de óbito do cônjuge.

Fonte: Época
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...