Clipping – Época – São Paulo libera alteração de nome no cartório de pessoas com 18 anos

Clipping – Época – São Paulo libera alteração de nome no cartório de pessoas com 18 anos

Norma permite mudança sem necessidade de autorização judicial ou contratação de advogado

Uma norma de São Paulo passou a permitir que pessoas com 18 anos consigam alterar seus nomes diretamente em cartórios, independentemente do motivo.

A regra, em vigor desde janeiro, possibilita mudar o primeiro nome sem a necessidade de contratação de advogado, audiência no Ministério Público ou autorização judicial.

A alteração com essas regras só poderá ser feita no intervalo de um ano, entre os 18 e os 19 anos. Depois disso, haverá a necessidade da autorização de um juiz.

A norma também estipula novas opções para inclusão ou exclusão de sobrenomes. Uma delas permite que viúvos ou divorciados voltem a usar os nomes de solteiros, mesmo em caso de novos casamentos.

Os viúvos também poderão retirar ou alterar um sobrenome apresentando a certidão de óbito do cônjuge.

Fonte: Época
Extraído de Anoreg/BR

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