CNJ aprova resoluções sobre recuperação de empresas

CNJ aprova resoluções sobre recuperação de empresas 

Estadão Conteúdo
17/07/20 - 22h29

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta sexta-feira, 17, duas resoluções que têm por objetivo melhorar o ambiente da recuperação judicial de empresas no Brasil. As discussões sobre o tema ganharam corpo com a crise provocada pela pandemia, que deve levar a uma onda recorde de pedidos de recuperação e falência no País.

Com receio de que o Poder Judiciário não dê conta dessa nova demanda, o CNJ aprovou uma recomendação para que os tribunais brasileiros implementem Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania Empresariais. A ideia foi liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, que em entrevista ao Broadcast em junho antecipou a ideia da criação desses centros de mediação.

Na ocasião, o ministro destacou ser preciso “achatar” a curva de procura pela Justiça, a exemplo do que se tenta fazer no sistema de saúde durante a pandemia.

A intenção é de que os espaços funcionem como uma espécie de filtro, com o objetivo de evitar que as empresas enfrentem, de fato, processos judiciais. De acordo com a resolução, o papel dos centros será de tratar conflitos envolvendo matérias empresariais de qualquer natureza, na fase pré-processual ou em demandas que já estão tramitando na Justiça.

O CNJ define que o Cejusc Empresarial possibilitará a realização de negociação e mediação nas modalidades individuais e coletivas. Os procedimentos de conciliação ou mediação, de acordo com o documento, deverão ser concluídos em até 60 dias, contados da primeira sessão, a não ser que as partes concordem em prorrogar.

“Os procedimentos previstos no caput poderão também ser realizados em Câmaras Privadas de Mediação e Conciliação previamente cadastradas no respectivo Tribunal de Justiça”, afirma o normativo.

O CNJ orienta também ao tribunal que implementar o centro que providencie a capacitação específica de conciliadores e mediadores em matéria empresarial, ou realize o cadastro de câmara de conciliação e mediação que possua esse tipo de especialização, entre outras regras.

Padronização

A outra resolução aprovada recomenda a produção de uma série de relatórios para o acompanhamento das ações de recuperação judicial. “É totalmente novo. É para centralizar as informações. Vamos ter uma radiografia completa das recuperações e falências no Brasil”, afirmou Salomão ao Broadcast.

No normativo, o CNJ recomenda a todos os juízos com competência para julgar ações de recuperação que determinem aos administradores judiciais a apresentação de um “Relatório da Fase Administrativa”, contendo um resumo das análises feitas para a confecção do edital contendo a relação de credores. Esse documento seria feito ao final da fase administrativa de verificação de créditos.

Segundo a resolução, o objetivo do relatório é de conferir maior celeridade e transparência ao processo de recuperação judicial, permitindo que os credores tenham amplo acesso às informações de seu interesse já no momento da apresentação do edital. “Inclusive para conferir-lhes subsídios para que possam decidir de maneira informada se formularão habilitação ou impugnação judicialmente”, define o CNJ.

Entre outros pontos, o relatório deve conter a relação dos credores que apresentaram divergências ou habilitações de créditos, valores dos créditos indicados pela recuperanda, valores apontados pelos credores em suas respectivas divergências ou habilitações, e valores finais encontrados pelo AJ que constarão do edital.

Relatórios Mensal de Atividades do devedor, de Andamentos Processuais e de Incidentes Processuais também são citados na resolução.

Fonte: Isto É

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...