CNMP regulamenta o uso do Whatsapp para comunicação de intimações do CNMP e do MP

Publicado em 23/4/19, às 10h35.

CNMP regulamenta o uso do Whatsapp para comunicação de intimações do CNMP e do MP

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou nesta terça-feira, 23 de abril, por unanimidade, durante a 6ª Sessão Ordinária de 2019, proposta de resolução que regulamenta o uso do Whatsapp ou recurso tecnológico similar para comunicação de intimações no âmbito do Conselho e do Ministério Público brasileiro.

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pelo conselheiro Erick Venâncio, que fez algumas modificações no texto, após receber sugestões do conselheiro Sebastião Caixeta, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG) e das Corregedorias-Gerais dos MPs do Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Os conselheiros Valter Shuenquener e Erick Venâncio destacam que a proposição está alinhada com os princípios constitucionais da eficiência, da celeridade processual e da razoável duração do processo, além de contribuir com as políticas públicas socioambientais e com a diminuição do uso de recursos, especialmente no que se refere aos gastos com papel.

De acordo com a proposta aprovada, as intimações de processos que tramitam no Ministério Público e no CNMP podem ser efetuadas por meio do aplicativo Whatsapp ou recurso tecnológico similar, observadas as diretrizes e as condições estabelecidas na resolução.

As intimações serão enviadas às partes e aos respectivos advogados, bem como às testemunhas constantes dos autos. O recebimento de intimações pelo aplicativo de mensagem dependerá da anuência expressa da parte interessada, interpretando-se o silêncio como recusa. Nesse caso, deverão ser utilizados os meios convencionais de comunicação dos atos processuais segundo as normas vigentes.

O texto estabelece, também, que as partes podem, a qualquer tempo, solicitar o desligamento do sistema de comunicações processuais por Whatsapp ou recurso tecnológico similar. Além disso, a redação aprovada determina que é vedada a utilização do aplicativo nas hipóteses de citação e na previsão normativa que obrigue a intimação pessoal.

As contas de Whatsapp ou recurso tecnológico similar do MP e do CNMP serão personalizadas com imagens, nomes ou outros símbolos que facilitem a identificação da instituição pelas partes. O aplicativo de mensagens com o número de telefone oficial será destinado exclusivamente ao envio de intimações eletrônicas, sendo vedada utilização diversa. Os números de telefonia móvel, oficialmente utilizados pelo CNMP e por ramo do Ministério Público para esse fim, deverão ser divulgados nos respectivos endereços eletrônicos.

Conforme a proposta aprovada, o envio das intimações deverá ser realizado no horário de funcionamento da unidade ministerial, ressalvada a comunicação de medidas urgentes. A intimação produzirá efeitos a partir da confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, que deverá ocorrer no prazo de até três dias.

A intimação deverá ser certificada e juntada aos autos, mediante termo do qual constem o dia, o horário e o número de telefone para o qual se enviou a comunicação, bem como o dia e o horário em que ocorreu a confirmação do recebimento da mensagem pelo destinatário, com imagem da tela (print) do aparelho no qual conste a intimação.

Frustrada a tentativa de intimação, deverão ser adotadas as formas convencionais de intimação até a conclusão do processo. Os órgãos do Ministério Público poderão editar atos normativos complementares, a fim de adequar e especificar a regulamentação da matéria às suas necessidades.

Processo: 1.00510/2018-87 (proposição).

Assessoria de Comunicação Social
Conselho Nacional do Ministério Público

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