Cobrança de DPVAT sobre veículo furtado é indevido

Cobrança de DPVAT sobre veículo furtado é indevido e deve ser anulado pelo DETRAN

Publicado por COAD - 12 horas atrás

A juíza do 1º Juizado de Fazenda Pública condenou o DETRAN/DF a anular os débitos referentes ao seguro DPVAT, cobrados indevidamente do proprietário de um veículo furtado em janeiro de 2013. Segundo a magistrada, a Lei Distrital 7431/85, artigo 1º, parágrafo 10, que prevê a não incidência de IPVA em caso de furto, roubo ou sinistro de veículo, quando registrados em ocorrência policial, deve ser estendida também à cobrança do DPVAT.

O autor contou que seu veículo foi furtado no dia 31/1/2013, fato comunicado à Secretaria de Fazenda, ao DETRAN/DF, bem como registrado o BO na Polícia Civil do DF. A cobrança do IPVA foi suspensa pelo departamento de trânsito, no entanto, até o ajuizamento da ação judicial, persistiam as cobranças referentes ao seguro DPVAT. Pediu administrativamente a anulação dos débitos, mas, segundo informou, teve o pedido negado. Na Justiça, entrou com ação de obrigação de não fazer, cumulada com danos morais.

A juíza determinou a anulação dos débitos relativos aos anos de 2013, 2014 e 2015, no total de R$ 316,95. Quanto aos danos morais, a magistrada julgou o pedido improcedente: “os fatos narrados, embora indesejados, não configuram ofensa ao direito de personalidade da parte autora, especialmente porque seu nome não foi lançado na dívida ativa”, concluiu.

Processo: 0707345-34.2015.8.07.0016

FONTE: TJ-DFT

COAD

Extraído de JusBrasil


Notícias

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...