Código de Trânsito Brasileiro mais rígido

 

07/12/2010 20:52
 

Relator pretende aumentar valor de multas de trânsito

 

Manoel Junior deve apresentar em 15 dias seu parecer sobre o PL 2872/08 à Comissão de Finanças e Tributação.

O relator da proposta (PL 2872/08) que busca tornar mais rígido o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deputado Manoel Junior (PMDB-PB), disse nesta terça-feira que irá sugerir à Comissão de Finanças e Tributação o aumento do valor das multas cobradas pelas infrações de trânsito. Segundo ele, o valor, que atualmente é cobrado em UfirsIndexador criado em 1991 em substituição ao extinto BTN, como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos em cruzeiros na legislação tributária federal e os relativos a multas e penalidades de qualquer natureza. A Ufir foi extinta por medida provisória em 2000, mas continua sendo utilizada como medida de atualização monetária de tributos, multas e penalidades relacionadas a obrigações com o poder público. O último valor da Ufir federal é R$ 1,0641, fixado em janeiro de 2000. O estado do Rio continua a atualizar sua própria Ufir, por meio de resoluções da Receita estadual., está defasado. “Isso altera, inclusive, o comportamento das pessoas, que banalizam o cometimento de infrações”, destacou. O relatório deverá ser apresentado nos próximos 15 dias.

Durante audiência pública que discutiu o PL 2872/08, o relator também adiantou que pretende adequar o texto à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada em outubro deste ano, de que o motorista não pode ser obrigado a se submeter ao exame do bafômetro. Mas, ao mesmo tempo, de acordo com o tribunal, a prova técnica, com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, é indispensável para incidência do crime de dirigir embriagado.

Transporte de crianças
Outro ponto que deve ser abordado por Manoel Junior em seu parecer é o estabelecimento de regras para o transporte de crianças em motocicletas. Na opinião do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que é o relator da Subcomissão para Promover a Revisão do Código de Trânsito, é preciso muito cuidado para normatizar esse tema. Segundo o parlamentar, o fator social deve ser levado em consideração: "No Norte, as pessoas andam com os filhos na garupa das motos. O Brasil é hoje um país motorizado e temos de saber conviver com isso”.

Contingenciamento
Almeida também defendeu a criação de mecanismos para impedir o contingenciamento de verbas do Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset). De acordo com o deputado, em quase dez anos de existência, o fundo já arrecadou aproximadamente R$ 1,65 bilhão. Entretanto, segundo ele, uma quantia "irrisória" tem sido aplicada anualmente em ações de educação e segurança no trânsito. “Grande parte das verbas é utilizada pelo governo para garantir o superávit primárioResultado positivo entre a arrecadação global do setor público (excluídas as receitas obtidas com aplicações financeiras) e o total de gastos gastos, desconsiderando as despesas com juros. O poder público, ao se impor o superávit primário, busca evitar o excesso de despesas. Esse dado é um dos principais termômetros observados pelo investidores estrangeiros para medir a capacidade de um país pagar os credores em dia. Além disso, o saldo de arrecadação obtido é utilizado para pagamento da dívida pública.”, sustentou.

Carteira de motorista
Já o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, sugeriu ao relator que altere o projeto para facilitar a obtenção da carteira de motorista categoria "C". Essa habilitação é necessária para condutores de caminhões e veículos utilizados em transporte de carga com peso acima de 3,5 toneladas.

De acordo com Alfredo Silva, o setor de transportes tem perdido profissionais por causa da exigência de que o motorista possua a carteira categoria "B" - a dos condutores de carros de passeio - há pelo menos um ano antes de se habilitar para a carteira "C".

O dirigente também recomendou que seja incluída no Código de Trânsito a permissão explícita para que as guardas municipais possam lavrar o auto de infração de trânsito, desde que sejam designadas pela autoridade responsável. Hoje, alguns municípios permitem que os guardas municipais emitam multas de trânsito. Conforme o Denatran, no entanto, o fato de não haver essa autorização explícita no código pode gerar questionamentos na Justiça.

 

Reportagem - Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição – Marcelo Oliveira - Agência Câmara
 

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