Código Florestal não retroage para cômputo de APP em reserva legal

SEM RETROCESSO AMBIENTAL

Código Florestal não retroage para cômputo de APP em reserva legal

8 de junho de 2020, 7h55
Por Danilo Vital

Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, por maioria, deu provimento parcial a recurso especial interposto pelo Ministério Público para garantir a incidência do Código Florestal anterior, de 1965, menos benéfico para com os donos de áreas rurais.

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