Código Penal poderá punir injúria por questões de gênero

Código Penal poderá punir injúria por questões de gênero

  

Da Redação | 25/07/2016, 18h18

A injúria praticada por questões de gênero poderá ser considerada crime pelo Código Penal (CP). Projeto de lei (PLS 291/2015) nessa direção foi elaborado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) após o recesso parlamentar. A proposta já recebeu voto favorável da relatora, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES).

Atualmente, o CP pune o ato de injuriar alguém, com ofensas à dignidade ou ao decoro da vítima, com detenção de um a seis meses ou multa. O PLS 291/2015 altera justamente o dispositivo que estabelece como agravante do crime o uso de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. Nestes casos, a pena é de um a três anos de reclusão mais multa.

Gleisi resolveu inserir a questão de gênero nesse rol de agravantes por ver como inadmissíveis atos que desqualifiquem ou desprezem um gênero em detrimento de outro.

“Sobretudo porque o tratamento igualitário de homens e mulheres é uma das bases de qualquer Estado Democrático de Direito”, afirma  na justificação do PLS 291/2015.

A argumentação da senadora convenceu a relatora a recomendar a aprovação da mudança no CP.

“A violência de gênero estrutura-se social, cultural, econômica e politicamente, e deriva da atribuição a cada sexo de lugares, papéis, status e poderes desiguais na vida privada e na pública, na família, no trabalho e na política. O discurso de diferenças de gênero tem que ser superado e as pessoas têm que ser respeitadas.”, defende Rose de Freitas em seu voto.

O PLS 291/2015 terá votação final na CCJ e, se não receber recurso para análise pelo Plenário do Senado, será enviado em seguida para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...