Com 106 anos, aposentada receberá complemento previdenciário de companheiro

Com 106 anos, aposentada receberá complemento previdenciário de companheiro

Publicado em: 25/03/2015

A aposentada Olinda da Cruz Vieira, de 106 anos, vai receber a diferença da aposentadoria do companheiro Geraldo Alves de Morais, graças a uma determinação do juiz Éder Jorge, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental de Trindade.

Mesmo sem o CPF de Geraldo e habilitação formal nos autos, motivo que retardou a concessão do benefício, Éder Jorge não hesitou em assegurar à idosa o direito ao complemento previdenciário. Diante da situação frágil de Olinda, que tem idade avançada e está atualmente hospitalizada após a morte do marido, ele mandou expedir, com urgência, Requisição de Pequeno Valor (RPV) relativa a quantia devida a Geraldo em nome da sua herdeira.

Para o pagamento da RPV, o magistrado indicou o encaminhamento de tal procedimento ao Tribunal Regional Federal (TRF-1), destacando a urgência do caso. "Causou-me comoção ao constatar que Olinda, companheira de um dos autores já falecido, conta com 106 anos e que seu estado de saúde é delicado. Por isso autorizei a expedição de RPV, mesmo sem a habilitação formal dos herdeiros nos autos, já que com a idade avançada cada minuto é precioso na efetivação da prestação jurisdicional", frisou.

Olinda tornou-se automaticamente herdeira do marido após sua morte. Ele fazia parte de um grupo de 869 pessoas que movem uma longa ação ordinária de cobrança de complementação de benefício previdenciário desde 1991. A luta de Geraldo, que durou 23 anos, passa a ser agora revertida em favor da companheira. Juntamente com outros autores, ele pleiteou a revisão dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal (CF) de 1988, a fim de que não tenham valor inferior ao salário mínimo, além do pagamento das gratificações natalinas (décimo terceiro) relativas aos anos de 1988, 1989 e 1990. Antes da promulgação da CF, os trabalhadores rurais recebiam metade do salário mínimo, prática vedada pelo novo texto constitucional.

Em decisão recente, Éder Jorge já havia garantido a trabalhadora rural Geralda Benedita de Morais, de 107 anos, o direito de receber a diferença pela aposentadoria junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) depois da batalha judicial, iniciada em 1991. Ao observar que em relação a Geralda e a outro aposentado, Manoel Machado Miranda, não havia como expedir os alvarás para pagamento, uma vez que não constava dos autos ofício comunicando o depósito de RPV, tampouco indicando a respectiva conta judicial, o magistrado determinou a expedição de ofício urgente ao TRF-1. No documento, ele chamou a atenção para a idade de Geralda e solicitou informações ao órgão sobre o depósito em seu nome dela e no de Manoel Machado.

Fonte: TJGO
Extraído de Recivil

Notícias

Sentença considera inválidos os cartões de ponto

Turma não reconhece validade de cartões de ponto sem assinatura do empregado De: AASP - 16/03/2012 09h01 (original)  Todo empregador tem por obrigação realizar o registro da jornada de trabalho e trazer os controles de presença quando demandado em juízo. Contudo, se os cartões de ponto...

Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte

Extraído de: Poder Judiciário de Santa Catarina  - 1 hora atrás Pais que permitem acesso de menor ao carro da família têm culpa por morte A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Videira que negou pedido de indenização formulado pelos pais de...

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro

Concedido direito à mãe e filhos de morar em imóvel do ex-companheiro Sex, 16 de Março de 2012 09:43 O Juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o direito de mulher residir no imóvel familiar até que os dois filhos, que estão sob sua guarda, alcancem a maioridade...

Supremo mantém MP ao lado de juiz

Extraído de: Associação do Ministério Público do Maranhão  - 6 horas atrás  Supremo mantém MP ao lado de juiz Nas audiências judiciais, o promotor deve sentar-se ao lado do juiz ou de frente para o advogado? O alvoroço entre Ministério Público, magistratura e advocacia em torno da...

Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado

quinta-feira, 15 de março de 2012 Empresa terá de custear faculdade de filha de segurado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma seguradora a custear o curso de Psicologia de aluna cujo pai, responsável pelo pagamento das mensalidades, veio a falecer. A...