Começa prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional

Começa prazo para empresas aderirem ao Simples Nacional

O serviço visa facilitar o ingresso de empresas ainda não optantes pelo regime

05/11/2012

Começou no dia primeiro deste mês o período para micro e pequenas empresas manifestarem seu interesse em ingressar no regime do Simples Nacional para o ano subsequente (2013). O serviço visa facilitar o ingresso de empresas ainda não optantes pelo regime. O agendamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional, na coluna à direita do site da Receita, clicando em "Simples - Serviços", "Opção", "Agendamento de Opção pelo Simples Nacional".

O agendamento será feito nos meses de novembro e dezembro, com exceção do último dia útil do ano. Se não houver pendências, o agendamento será confirmado e a solicitação para ingresso no regime 2013estará automaticamente efetivada.

No entanto, se o agendamento não for confirmado devido a pendências, o contribuinte poderá regularizá-las e fazer novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro, dia 28, ou realizar a opção convencional em janeiro de 2013.

O regime

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos às micro e pequenas empresas. O regime abrange os tributos: IR pessoa jurídica, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS (estadual), ISS (municipal) e a contribuição para a seguridade social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

 

Infomoney

Extraído de INCorporativa


 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...