Comissão aprova proibição de bisfenol-A em bicos e mamadeiras

12/12/2016 - 20h47

Comissão aprova proibição de bisfenol-A em bicos e mamadeiras

 
Rodrigo Pertoti / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Lucas Vergílio (SD-GO)
Vergilio: ao se transformar em lei, a proibição terá garantida a perenidade de sua aplicação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (7) proposta que proíbe a comercialização e a distribuição gratuita de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A. A restrição estava prevista no Projeto de Lei 3075/11, do Senado.

Relator na comissão, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou parecer pela aprovação do projeto e pela rejeição de todos os demais seis apensados. Na opinião de Vergilio, as proibições previstas nos projetos apensados são excessivas.

O texto aprovado foi apresentado em junho de 2010 pelo ex-senador Gim Argelo. Em setembro de 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou resolução proibindo bisfenol-A em mamadeiras a partir de janeiro de 2012. O projeto, por sua vez, ao transformar a resolução em lei, estende a proibição do bisfenol-A para bicos e chupetas, que não são mencionados na norma da Anvisa.

“Observe-se que a preocupação manifestada no projeto está apenas parcialmente contemplada na resolução da Anvisa”, avalia o relator. “Além disso, acreditamos que a medida deve ser transformada em lei, a fim de assegurar a perenidade de sua aplicação”, acrescentou.

A proposta altera a Lei 11.265/06, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...