Comissão aprova proibição de bisfenol-A em bicos e mamadeiras

12/12/2016 - 20h47

Comissão aprova proibição de bisfenol-A em bicos e mamadeiras

 
Rodrigo Pertoti / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Lucas Vergílio (SD-GO)
Vergilio: ao se transformar em lei, a proibição terá garantida a perenidade de sua aplicação

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (7) proposta que proíbe a comercialização e a distribuição gratuita de mamadeiras, bicos e chupetas que contenham bisfenol-A. A restrição estava prevista no Projeto de Lei 3075/11, do Senado.

Relator na comissão, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou parecer pela aprovação do projeto e pela rejeição de todos os demais seis apensados. Na opinião de Vergilio, as proibições previstas nos projetos apensados são excessivas.

O texto aprovado foi apresentado em junho de 2010 pelo ex-senador Gim Argelo. Em setembro de 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) baixou resolução proibindo bisfenol-A em mamadeiras a partir de janeiro de 2012. O projeto, por sua vez, ao transformar a resolução em lei, estende a proibição do bisfenol-A para bicos e chupetas, que não são mencionados na norma da Anvisa.

“Observe-se que a preocupação manifestada no projeto está apenas parcialmente contemplada na resolução da Anvisa”, avalia o relator. “Além disso, acreditamos que a medida deve ser transformada em lei, a fim de assegurar a perenidade de sua aplicação”, acrescentou.

A proposta altera a Lei 11.265/06, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade e será ainda analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...