Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos

Comissão condiciona Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos

Publicado em: 17/11/2015

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1994/15, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que condiciona o pagamento do Bolsa Família à apresentação da carteira de identidade dos filhos ou dependentes a partir de seis anos de idade. A proposta altera a Lei 10.836/04, que criou o programa social.

Atualmente, para ter direito ao benefício, as famílias devem realizar o acompanhamento nutricional e de saúde (vacinação) dos estudantes, garantir a frequência escolar mínima de 85% e fazer o exame pré-natal de seus filhos.

O parecer da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), foi favorável à proposta. Ela cita o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os desaparecimentos de crianças e adolescentes no Brasil, que funcionou na Câmara em 2010, segundo o qual “é imprescindível a identificação precoce da criança para evitar os casos de desaparecimentos”.

“Condicionar o recebimento do Bolsa Família à identificação precoce de crianças é uma forma de promover a cidadania e combater os crimes contra nossos meninos e meninas”, afirmou a parlamentar.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-1994/2015

Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil

Notícias

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário

Regra do CNJ facilita venda de imóvel de herança para pagar inventário Artigo da Resolução 35/2007 permite autorização por escritura pública, desde que o valor seja vinculado às despesas sucessórias Nathalia Costeira 03/07/2026 11:13  03/07/2026 11:14 Famílias que herdam imóveis muitas vezes...

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...