Comissão de Ética analisará testes com substância contra câncer

Comissão de Ética analisará testes com substância contra câncer

06/01/2016 11h44  São Paulo
Marli Moreira – Repórter da Agência Brasil

O coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conep/CNS), Jorge Venâncio, informou hoje (6) à Agência Brasil que, até o final deste mês, deve ser dado um parecer final sobre o projeto de pesquisa clínica do governo paulista para os testes da substância fosfoetanolamina no combate ao câncer.

Ele afirmou que os profissionais da Conep analisaram, entre os dias 15 e 18 de dezembro último, a proposta apresentada. Na avaliação preliminar, segundo Venâncio, foi detectada a necessidade de mais esclarecimentos técnicos dos pesquisadores do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP). Essas informações deverão ser repassadas à Conep até o próximo dia 18.

“A nossa expectativa é de que, antes do final do mês, tenhamos isso resolvido”, disse Venâncio. Cabe à Conep constatar se os procedimentos propostos asseguram os direitos dos pacientes de serem submetidos aos testes pelo governo paulista.

Na pesquisa clínica serão avaliadas a segurança e a possível eficácia da substância sintética. Em estágios progressivos, mil pacientes deverão ser submetidos aos testes, que serão acompanhados por uma equipe multiprofissional especializada, no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp).

A produção do composto ficará sob responsabilidade da Fundação para o Remédio Popular (Furp). Antes disso falta, ainda, a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Pela proposta do governo paulista, deverão ser submetidos aos testes, inicialmente, 10 pacientes visando determinar a segurança da dose ministrada e, caso não ocorram efeitos colaterais graves, a pesquisa terá prosseguimento.

Segundo a Secretaria Estadual da Saúde, a partir desta etapa passarão a receber o composto mais 21 pacientes selecionados em dez grupos com diferentes tipos de tumores: cabeça e pescoço, pulmão, mama, cólon e reto (intestino), colo uterino, próstata, melanoma, pâncreas, estômago e fígado.

Os estudos sobre a fosfoetanolamina como alternativa no tratamento do câncer foram desenvolvidos pelo professor Gilberto Orivaldo Chierice, aposentado da USP.

O caso ganhou repercussão após os trâmites judiciais em torno do composto. Diante disso, o Ministério da Saúde criou um comitê para estudar a questão e o Ministério de Ciência e Tecnologia liberou R$ 2 milhões para experiências.

Casos na Justiça
Em um dos recursos judiciais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o acesso dos pacientes à substância, mas em outra ação, o mesmo tribunal vetou a distribuição por estar pulando as etapas legais de produção.

Uma das pacientes, no entanto, conseguiu, em outubro do ano passado, uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para ter de volta o acesso à substância. Na época, o ministro Edson Fachin, do STF, considerou que a ausência do registro do composto na Anvisa não implicava necessariamente “lesão à ordem pública”.

Novo parecer
Ontem (5), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, determinou que o Instituto Nacional de Câncer (Inca) dê um parecer, no prazo de 15 dias, sobre a fosfoetanolamina, que vem sendo fornecida pela Universidade de São Paulo (USP) por força de decisões judiciais.

Ele justificou que “faltam dados sobre a segurança da substância para a saúde dos pacientes” e defendeu que tal decisão visa “preservar a própria integridade física dos pacientes que buscam o fornecimento dessa substância”.

A medida se refere ao pedido da USP em torno da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que trata do fornecimento da fosfoetanolamina.

Em nota, o STF diz que “a universidade alega que se trata de substância sem registro no Brasil ou em outros países, que não foi alvo de testes observando a legislação local, sendo possível que seu uso traga lesão à saúde do paciente interessado, ante a ausência de estudos sobre sua toxidade”.

A nota acrescenta que a USP também alega lesão à ordem pública e administrativa, uma vez que não teria estrutura física ou sanitária para a produção da substância conforme exigido. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com Inca para saber como esse parecer deverá ser desenvolvido, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.

Edição: Kleber Mota Vaz Sampaio
Agência Brasil


Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...