Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado

19/08/2013 - 16h22

Comissão aprova aumento de pena para sequestro e cárcere privado

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no último dia 14, proposta que aumenta as penas previstas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para os crimes de sequestro e cárcere privado. De acordo com o texto, as pessoas que cometerem esses crimes estarão sujeitas a reclusão de dois a cinco anos. Hoje a pena é de um a três anos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 4613/12, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também aumenta as penas nos casos de sequestro com os chamados agravantes. Se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do criminoso, ou maior de 60 anos, as penas passarão de dois a cinco para três a seis anos. Já quando os crimes resultarem em grave sofrimento físico ou moral, as penas passarão de dois a oito para quatro a dez anos.

O relator, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), defendeu a medida: “É imprescindível que sejam estabelecidas penas capazes de dissuadir os indivíduos de praticarem essas condutas”.

Tramitação
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Patricia Roedel

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...