Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso

Comissão aprova direito de criança conviver com mãe ou pai preso

11/05/2012

Leonardo PradoSampaio: Pastoral Carcerária identificou vários casos de mães presas que perderam poder familiar.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 2785/11, do Executivo, que assegura a crianças e adolescentes o direito à convivência com o pai ou a mãe preso.


Pelo texto, os filhos de pais submetidos à pena privativa de liberdade poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável legal ou, quando em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA –Lei 8.069/90).

O relator na comissão, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), destacou que o texto também inova ao definir que a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, excetuando os casos em que a condenação decorra de crime doloso contra o próprio filho ou filha. Segundo ele, com a experiência acumulada pelo Projeto “Mães no Cárcere”, a Pastoral Carcerária identificou uma série de casos em que a mulher presa se viu destituída do poder familiar sem que lhe fosse propiciada qualquer oportunidade para se defender.

“Apenas nos casos em que os próprios familiares da criança desrespeitam ou descuidam da sua integridade física, psíquica ou moral, é possível falar, em tese, de convivência familiar que não atende o melhor interesse da criança”, disse. “Em todos os demais casos, deve o Estado garantir o direito à convivência familiar”, acrescentou o deputado.

Sampaio ressaltou ainda que o projeto insere no ordenamento jurídico outras medidas importantes, como a obrigatoriedade de citação pessoal do preso e a possibilidade de, no momento da citação pessoal, o apenado poder solicitar ao oficial de justiça que lhe seja nomeado defensor.

Ele recomendou a aprovação do projeto com uma emenda, também acatada pela comissão.


“Para dar uma redação mais clara ao texto, propus emenda na qual se determina que o oficial de justiça indague à pessoa acusada sobre o desejo de constituir defensor público”, explicou.

O projeto seguirá agora para a análise, em caráter conclusivo, das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:PL-2785/2011Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro

Extraído de JusClip

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