Comissão aprova medida para coibir acesso de preso à internet

17/10/2012 - 11h26 Comissões - Informática - Atualizado em 18/10/2012 - 09h58

Comissão aprova medida para coibir acesso de preso à internet

Iara Guimarães Altafin

Foi aprovado nesta quarta-feira (17), na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) projeto do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que explicita na Lei de Execução Penal a proibição de acesso a redes sociais e outras formas de comunicação via internet pelo preso que cumpre pena em regime fechado.

Na discussão da matéria, o presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), destacou a relevância da medida para coibir o uso de smartphones nos presídios, aparelhos que possibilitam a comunicação entre presos e suas organizações criminosas via internet.

– A restrição a esse tipo de aparelho é fundamental, pois muitos 'comandantes' do crime organizado continuam comandando suas organizações criminosas de dentro dos presídios com o uso de smartphones – frisou.

O relator da proposta (PLS 586/2011), senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), apresentou emenda para vedar “acesso a sítios de redes sociais, mensagens eletrônicas e conversas on line disponíveis na internet” a preso que cumpre pena em regime fechado, quando estiver trabalhando ou estudando dentro do presídio, ou mesmo recebendo assistência a saúde ou participando de atividade religiosa, esportiva ou artística.

No texto original, o autor propunha mudar a Lei de Execução Penal (Lei 7210/1984) para incluir no grupo de ações classificadas como faltas graves o acesso não autorizado à internet nos presídios. O relator, no entanto, observou que tal previsão já está contemplada na legislação e, por esse motivo, optou por estabelecer a vedação de acesso à internet pelo preso como uma regra geral na Lei de Execução Penal.

Conforme explica, a lei prevê como direitos do preso o exercício de atividades profissionais e artísticas, quando compatíveis com a pena, bem como assistência educacional e o “contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes”.

De acordo com Ricardo Ferraço, “tais direitos, a depender dos programas oferecidos pelos estabelecimentos penais, podem levar presos a terem acesso a computadores”, sendo necessário, portanto, modificar a lei para proibir a conexão à internet.

A matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será votada em decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...